Desde o dia
2 de abril de 2012, através da Portaria 2.686, de 27 de Dezembro de 2011,
tornou-se obrigatória a utilização dos Registradores Eletrônicos de Ponto para as
empresas que exploram atividades no ramo da indústria, no comércio, no setor de
serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de
construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. Lembramos que
essa obrigatoriedade se estende apenas para as empresas que desejam controlar a
jornada de trabalho de seus colaboradores de forma eletrônica. Estas, portanto,
deverão aderir aos equipamentos homologados pela Portaria 1.510/2009 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo
com o MTE , por meio da Instrução Normativa nº85, de 26 de Julho de 2010, que disciplina
a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, o prazo para
dupla visitação orientativa é de, no máximo, 90 dias. Passado esse prazo, e
não havendo regularização por parte do empregador, a empresa será autuada,
além de sofrer as sanções legais, cabíveis a esse processo.
Gostaríamos
de, através desse informativo, orientá-lo sobre a adequação ao novo sistema,
bem como os compromissos relacionados à essa prática, como cadastrar seu
equipamento no CAREP (Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto), que fica no site do Ministério do Trabalho, por exemplo. O prazo para a
fiscalização orientativa termina no dia 30 de Junho e, a partir dessa
data, sua empresa corre o risco de, no caso de desempenhar qualquer uma das
atividades citadas acima e não estar em conformidade com a portaria, sofrer
autuações.
Pedimos que, mesmo aos que já implantaram o REP,
verifiquem se todos os procedimentos exigidos pelo MTE foram cumpridos.
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